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Thomaz Carneiro Drumond, Advogado
Thomaz Carneiro Drumond
Comentário · há 4 anos
EDU RC,

Com base no
CPC de 2015:

Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
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